Categoria de simples Ato | Nome do Acto | Ano de Promulgação |
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Leis Civis | A CONSTITUIÇÃO DA ÍNDIA | 1975 |
Ato Número | Promulgação Da Data | Número Do Capítulo |
36 | 1975-04-26 | 5 |
Título Do Capítulo | Ministério | Departamento De |
A União | Ministério da Lei E da Justiça | Departamento de Pessoal e Reformas Administrativas |
(1) O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente e outros Ministros serão nomeados pelo Presidente do conselho do Primeiro-Ministro.(2) Os Ministros ocuparão o cargo durante o prazer do Presidente.(3) O Conselho de Ministros será coletivamente responsável perante a Casa do Povo.(4) Antes de um ministro entrar em seu cargo, o Presidente administrará a ele os juramentos de cargo e de sigilo de acordo com os formulários estabelecidos para o efeito na terceira programação.(5) Um ministro que, por qualquer período de seis meses consecutivos, não seja membro de nenhuma das câmaras do Parlamento deixará de ser ministro no termo desse período.
(6) os salários e subsídios dos Ministros serão como o Parlamento pode de tempos em tempos por Lei determinar e, até que o Parlamento assim determine, será conforme especificado no segundo cronograma.
1. Suplemento. pela Lei da Constituição (noventa e Primeira Emenda), 2003, s. 2.