Capítulo 5 – Procedimentos de Adjudicação

A. Registro do Processo de Revisão e Base

O responsável deve colocar todos os documentos no arquivo de acordo com o estabelecido registro de processos (ROP), incluindo a apresentação de quaisquer documentos que o candidato apresentou, em resposta a uma Solicitação de Provas (RFE).

ao determinar a elegibilidade para o ajuste do status como asylee, o oficial deve revisar o pedido subjacente (Formulário I-589 ou Formulário I-730) que forneceu ao requerente o status de asilo. O pedido estabelece identidade, relações familiares e data de concessão do status de asilo (se um asylee principal ou um asylee derivado estava dentro dos Estados Unidos no momento da concessão).

B. critérios de entrevista

os oficiais tomam a decisão de entrevistar um candidato asylee para ajuste de status caso a caso. As entrevistas são geralmente necessárias quando um oficial não consegue verificar a identidade ou elegibilidade ou determinar a admissibilidade com base apenas nos registros de imigração disponíveis. Embora a decisão de realizar uma entrevista é feita caso a caso, um funcionário deve se referem, geralmente, um caso para a entrevista, se ele atende a um ou mais dos seguintes critérios:

  • O oficial não puder verificar a identidade do requerente, através de informações em Um Arquivo e USCIS outros sistemas;

  • O oficial pode verificar a identidade do requerente, através de informações em Um Arquivo ou USCIS outros sistemas, mas o candidato está a reivindicar uma nova identidade;

  • registros de Imigração são insuficientes para o administrador para determinar se ou não o candidato tem o estatuto de asilo;

  • O requerente foi aprovado o Formulário I-730 mas, se concedida no exterior, não foi entrevistado como parte do processo ou no exterior, se nos Estados Unidos, não foi entrevistado antes da aprovação;

  • O candidato do Federal Bureau of Investigation (FBI) impressão digital de verificação de resultados indicam um registro que pode causar o requerente para ser inadmissível, ou o requerente teve dois unclassifiable de impressões digitais respostas;

  • O policial não pode determinar que o requerente admissibilidade sem entrevista;

  • O diretor determina que o requerente é inadmissível, mas que uma entrevista é necessário determinar se a renúncia for apropriado;

  • não Há evidência que sugere que o derivado aprovada já não tem a necessária relação ao ajuste de status como um derivado cônjuge ou filho;

  • O requerente tem um articulable e não resolvidos de segurança nacional ou relacionadas com o terrorismo fundamento de inadmissibilidade preocupação;

  • O requerente não resolvidos ou conflito de identidades, outros que devidamente documentado por nome legal alterações;

  • Uma declaração juramentada é necessária para resolver o candidato admissibilidade;

  • Uma entrevista produziria informações esclarecedoras, como uma clara resposta a uma RFE a respeito do candidato admissibilidade; ou

  • o oficial tem qualquer outra preocupação articulável e não resolvida em relação à identidade, inadmissibilidade, segurança nacional, Segurança Pública ou fraude, e recomenda uma entrevista para ajudar a resolver essa preocupação.

esses critérios de entrevista podem ser modificados em resposta às circunstâncias e preocupações em desenvolvimento.

C. Isenção de Instruções

Quando o policial determina que um candidato é inadmissível e a renúncia está disponível, o policial pode conceder a dispensa, sem a necessidade de apresentação de um pedido por Refugiados de Isenção de Fundamentos de Exclusão (Formulário I-602) se:

  • O requerente é inadmissível em um argumento de inadmissibilidade, que poderão ser dispensadas (outras que não a da saúde-fundamentos relacionados);

  • USCIS, registros e outras informações disponíveis para o oficial, conter informações suficientes para avaliar a elegibilidade de uma renúncia;

  • não há evidências que sugiram que fatores negativos afetariam negativamente o exercício da discrição; e

  • é apropriado conceder uma renúncia.

se o oficial adjudicante determinar que um pedido de renúncia (Formulário I-602) não é necessário, o oficial deve indicar que a renúncia foi concedida anotando no pedido de ajuste a inadmissibilidade específica que foi dispensada. O oficial pode usar uma anotação por escrito, carimbo ou etiqueta pré-impressa para indicar o fundamento de inadmissibilidade específico que está sendo dispensado em qualquer Espaço aberto na face do aplicativo de ajuste.

o carimbo de assinatura e aprovação de um oficial no pedido de ajuste também serve como assinatura e aprovação da renúncia por quaisquer motivos de inadmissibilidade renunciados especificados na face do pedido de ajuste. Renúncias concedidas porque as vacinas não eram clinicamente apropriadas ou outras renúncias Gerais por motivos médicos não exigem uma anotação de renúncia no pedido de ajuste ou no exame médico e registro de vacinação (Formulário I-693). Todos os outros exigem uma anotação.

quando um pedido de isenção é necessário, o oficial deve carimbar o pedido de isenção aprovado, verificar o bloco denominado “renúncia de motivos de inadmissibilidade é concedida” e fazer os endossos apropriados no espaço fornecido.

em ambos os casos, não há necessidade de um aviso de aprovação separado, uma vez que a aprovação do pedido de ajuste também indica a aprovação da renúncia ou do pedido de renúncia.

Caso o candidato esteja estatutariamente inelegíveis para uma renúncia (que é, ele ou ela é inadmissível em um argumento de inadmissibilidade que não podem ser renunciados) ou se houver um número suficiente de fatores negativos para justificar a negação do pedido de isenção, o responsável deve verificar o bloco rotulado “Isenção de Fundamentos de Inadmissibilidade é Negado” e escrever “Ver o Formulário I-291” no espaço rotulado como “Razões.”

o oficial deve discutir plenamente a negação da renúncia na decisão escrita do pedido de ajuste. Embora não haja recurso da negação do pedido de renúncia, um juiz de imigração pode considerar o pedido de renúncia de novo quando considerar o pedido de ajuste renovado durante o processo de remoção.

D. pedidos de mudança de nome ou data de nascimento

requerentes de asilo às vezes entram nos Estados Unidos com documentação fraudulenta. Essas informações biográficas fraudulentas podem ser inseridas nos sistemas de informação da agência como um alias. O asylee terá que resolver e conciliar quaisquer discrepâncias pendentes em informações biográficas encontradas em registros de casos ou sistemas de dados USCIS no momento do ajuste. Embora um diretor asylee tivesse sua identidade confirmada no momento da concessão de asilo, isso pode não ser verdade para asylees derivados que não tiveram entrevista no exterior nem entrevista por um oficial do USCIS como parte do processo de adjudicação do formulário I-730.

neste caso, a derivada de asilado pode ter a fornecer a documentação como prova de sua verdadeira identidade se as informações biográficas contidas no Formulário I-730 não coincide com as informações contidas no ajuste do aplicativo. Além disso, o requerente precisaria fornecer uma explicação razoável de por que sua verdadeira identidade, incluindo nome e data de nascimento, não foi devidamente estabelecida com o Formulário I-730.

durante a entrevista de asilo ou no exterior, asylees revisou seu pedido de asilo ou petição Relativa e informações biográficas e teve a oportunidade de corrigir quaisquer erros ou resolver quaisquer problemas de identidade naquele momento. Portanto, um oficial deve ser cauteloso ao revisar quaisquer documentos que agora afirmem uma mudança no nome ou data de nascimento do requerente, pois levanta a possibilidade de que a pessoa tenha usado um alias ou cometido fraude ou deturpação no momento do asilo ou entrevista no exterior. Um oficial não pode aceitar uma declaração como prova de um nome alterado ou data de nascimento.Um oficial deve estar ciente de que as mudanças de nome podem ocorrer legitimamente após o asilo ou entrevista no exterior, como no caso de uma adoção legal, casamento ou divórcio. Os candidatos solicitando uma mudança de nome, no momento do ajuste necessário apresentar um dos seguintes civil-documentos emitidos:

  • alteração de nome Legal decreto – listas de antigo e novo nome legal;

  • certidão de Casamento – lista nome de solteira/o sobrenome do cônjuge;

  • decreto de Divórcio – mostra de restauração do nome de solteira; ou

  • Adoção decreto – listas de criança adotada nome de nascimento e os nomes dos pais adotivos.

E. Ortografia de Nomes e de Convenção de Nomenclatura Problemas

De hora a hora, aprovada ajuste os candidatos podem se completar um ajuste aplicação preenchendo o seu nome em alguns variação do que foi indicado no Formulário I-589) ou o Formulário I-730. Embora os imigrantes podem ser permitidos em outros locais ou do governo federal-documentos emitidos para mudar seu nome, ou usar um pouco diferente de ortografia, asilados não estão autorizados a alterar a ortografia de seus nomes listados em seu pedido de asilo ou da petição relativa ou utilizar outra versão do seu nome no momento do ajuste, a menos que o requerente fornece a documentação de uma alteração de nome legal. Isso é proibido para preservar a continuidade e integridade da imigração.

o pedido de asilo ou petição relativa pode conter um erro na ortografia ou na ordem do nome de uma pessoa. Se um oficial, com base em uma revisão dos documentos subjacentes no arquivo a, reconhecer que o pedido ou petição original claramente teve um erro e o requerente está solicitando o nome corrigido no pedido de ajuste, o oficial pode corrigir o erro alterando o nome no pedido. Se o requerente receber o estatuto de residente permanente, o nome também deve ser corrigido nos sistemas de imigração Eletrónica apropriados.

F. Decisão

1. Aprovações

se o pedido for devidamente apresentado, o requerente cumpre os requisitos de elegibilidade, e o requerente satisfaz os requisitos de admissibilidade ou renúncia, então o oficial pode aprovar o pedido de ajuste como uma questão de discrição.

Data Efetiva de Residência

A data de ajuste de aprovados pedidos apresentados por asilados é de 1 ano antes da data de aprovação para a residência permanente.

por exemplo, um asylee recebe o status de asilo em 1º de janeiro de 2007. Os arquivos asylee para ajuste de status em 15 de Março de 2009, e o pedido é aprovado em 1º de julho de 2009. A data de ajuste do status é revertida de 1 ano para 1º de julho de 2008. Esta é a data que aparece no cartão de Residente Permanente do requerente e nos sistemas USCIS. Além disso, a reversão de 1 ano é contada em direção à presença física para fins de naturalização.

código de admissão

um requerente que recebeu o estatuto de asilo como principal asylee é ajustado usando o código “AS-6.”O código AS-6 é reservado para o asylee principal para garantir que não haja confusão em relação à elegibilidade para apresentar uma petição relativa. O código AS-6 também se aplica a asylees que receberam asilo por meio do processo nunc Pro tunc. Um candidato que ajusta o status como cônjuge de um asylee (classificação AS-2) recebe o código “AS-7.”Um candidato que ajusta o status como filho de um asylee principal (classificação AS-3) recebe o código “AS-8.”

Classes de Candidatos & Códigos Correspondentes da Admissão

Requerente

Código de Admissão

Asilado (Principal)

AS6

o Cônjuge de um dos Principais Asilado (AS6)

AS7

Filho de um Diretor Asilado (AS6)

AS8

O oficial deve assegurar que o asilado nova Classe de Admissão (COA), a informação é atualizada nos sistemas eletrônicos apropriados, para que o requerente receba um cartão de residente permanente. Após a conclusão, os casos são encaminhados para o National Records Center (NRC).

2. Negações

se um candidato não estabelecer elegibilidade para ajuste sob esta seção, o pedido é negado. O oficial deve fornecer ao CANDIDATO um aviso por escrito especificando os motivos da negação em linguagem clara que o candidato pode entender. Embora não haja recurso de negação desse tipo de caso, uma moção para reabrir pode ser considerada se for apresentada oportunamente no prazo de 30 dias a partir da data da negação e recebida antes da instauração do processo de remoção.

um requerente também pode renovar o pedido de ajuste durante o processo de remoção perante um juiz de imigração. Se uma moção incluir uma renúncia e a moção para reabrir for concedida, o oficial deve julgar a renúncia antes que uma decisão final possa ser tomada no pedido de ajuste.

se um funcionário negar o pedido de ajuste devido à inelegibilidade, arquivamento impróprio ou abandono do pedido, o requerente não deve ser colocado em processo de remoção e o requerente ainda mantém seu status de asilo. Em certos casos, se o agente negar o pedido de ajustamento porque o requerente é inadmissível, o asylee pode ser colocado em processo de remoção.

notas de rodapé

Ver 8 CFR 209.2(e).

se os elementos de prova demonstrarem um fundamento articulável para a eventual cessação do estatuto de asilo, como provas de fraude no pedido de asilo ou de que o requerente já não se qualifica como refugiado ao abrigo da alínea a) do INA 101(42), O agente deve remeter o processo para uma nova revisão e acção sobre a eventual cessação do estatuto de asilo. Para obter mais informações sobre os motivos de rescisão e procedimentos de asilo, ver 8 CFR 208.24 e Capítulo 6, rescisão do Estatuto e notificação a apresentar para considerações .

Para obter mais informações sobre derivados asilados inelegíveis para o ajuste de status, consulte o Capítulo 2, Requisitos de Elegibilidade, Secção C, Derivado Aprovada Continua a ser o Cônjuge ou Filho dos Principais Asilado, Subseção 2, Derivados Asilados Inelegíveis para o Ajuste de Status .O USCIS revisou a lista de critérios de entrevista para ajuste baseado em asylee de pedidos de status em 15 de dezembro de 2020 e, após avaliar os critérios durante a implementação, o USCIS está revisando ainda mais os critérios que se aplicam quando um oficial determina se deve encaminhar um candidato a asylee ou refugee adjustment para uma entrevista. Os critérios de entrevista atualizados incorporam critérios relacionados ao pedido de asilo subjacente de um diretor em considerações mais amplas e se alinham com os critérios de entrevista existentes para o ajuste do INA 245, conforme relacionados à determinação da admissibilidade e verificação de identidade. Consequentemente, os critérios promovem a consistência nas adjudicações em todas as aplicações de ajuste. Esses critérios estão bem dentro dos parâmetros de 8 CFR 209.2(e), pois mantêm a discrição de um oficial e cada um está razoavelmente relacionado à admissibilidade do requerente. Além disso, os oficiais devem continuar a fazer cada determinação para renunciar ou exigir uma entrevista caso a caso.

USCIS usa o Formulário I-291 para informar o requerente da negação de seu pedido.

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