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§ 1.468 B-1 fundos de liquidação qualificados.

(a) em geral. Um fundo de liquidação qualificado é um fundo, conta ou confiança que satisfaz os requisitos do parágrafo (c) desta seção.

(B) coordenação com outras classificações de entidades. Se um fundo, conta ou fideicomisso que seja um fundo de liquidação qualificado puder ser classificado como fideicomisso na acepção do § 301.7701-4 deste capítulo, é classificado como um fundo de liquidação qualificado para todos os fins do Código da Receita Federal (Código). Se um fundo, conta ou trust, organizado como um trust de acordo com a lei estadual aplicável, for um fundo de liquidação qualificado e puder ser classificado como uma associação (na aceção do § 301.7701-2 deste capítulo) ou uma parceria (na aceção do § 301.7701-3 deste capítulo), é classificado como um fundo de liquidação qualificado para todos os fins do Código. Se um fundo, conta ou confiança, estabelecido para passivos contestados nos termos do § 1.461-2(c)(1) é um fundo de liquidação qualificado, é classificado como um fundo de liquidação qualificado para todos os fins do Código.

(C) Requisitos. Um fundo de conta, ou a confiança satisfaz os requisitos do parágrafo (c) se –

(1) é estabelecida nos termos de uma ordem de, ou é aprovado por, Estados Unidos, de qualquer estado, incluindo o Distrito de Columbia), território, posse, ou subdivisão política ou qualquer agência ou instrumentalidade (incluindo um tribunal de justiça) de qualquer um dos anteriores e é assunto para o prolongamento da competência da autoridade governamental;

(2) é estabelecida para resolver ou atender a um ou mais contestados ou créditos não contestados, que resultou ou pode resultar de um evento (ou relacionadas a uma série de acontecimentos) que ocorreu e que tem dado origem a pelo menos uma declaração afirmando responsabilidade –

(i) no Âmbito Abrangente de reacção Ambiental, Compensação e Responsabilidade Ato de 1980 (doravante referido como CERCLA), conforme alterada, 42 U. S. C. 9601 et seq.; ou

(ii) decorrente de um delito, quebra de contrato ou violação da lei; ou

(iii) designado pelo Comissário em uma decisão de receita ou procedimento de receita; e

(3) O Fundo, conta ou trust é um trust de acordo com a lei estadual aplicável, ou seus ativos são separados de outros ativos do cedente (e pessoas relacionadas).

(d) definições. Para efeitos desta secção –

(1) Transferidor. Um “cedente” é uma pessoa que transfere (ou em nome da qual uma seguradora ou outra pessoa transfere) dinheiro ou propriedade para um fundo de liquidação qualificado para resolver ou satisfazer as reivindicações descritas no parágrafo (c)(2) desta seção contra essa pessoa.

(2) pessoa relacionada. Uma “pessoa relacionada” é qualquer pessoa relacionada ao cedente na acepção das secções 267(b) ou 707(b)(1).

(e) pedido governamental ou requisito de aprovação –

(1) em geral. Um fundo, conta ou trust é “ordenado por” ou “aprovado por” uma autoridade governamental descrita no parágrafo (c)(1) desta seção quando a autoridade emite sua ordem inicial ou preliminar para estabelecer ou conceder sua aprovação inicial ou preliminar do fundo, conta ou trust, mesmo que essa ordem ou aprovação possa estar sujeita a revisão ou revisão. Salvo disposição em contrário no parágrafo(j) (2) desta seção, a ordem ou aprovação da autoridade governamental não tem efeito retroativo e não permite que um fundo, conta ou trust seja um fundo de liquidação qualificado antes da data em que a ordem é emitida ou a aprovação é concedida.

(2) Painéis de Arbitragem. Uma sentença arbitral que ordena o estabelecimento ou aprovação de um fundo, conta ou confiança é uma ordem ou aprovação de uma autoridade governamental descrita no parágrafo (c)(1) desta seção se –

(i) a sentença arbitral for judicialmente executória;

(ii) A decisão de arbitragem é emitido de acordo com um genuíno processo de arbitragem em conformidade com as regras que são aprovados por uma autoridade governamental descrito no parágrafo (c)(1) desta seção (tais como a organização de auto-regulação, de administração de procedimentos de arbitragem do mercado de valores mobiliários); e

(iii) O fundo, a uma conta ou a confiança é assunto para a continuidade da jurisdição do painel de arbitragem, o tribunal que tem competência para fazer cumprir a sentença arbitral, ou a autoridade governamental que aprovou as regras do processo de arbitragem.

(f) resolver ou satisfazer requisitos –

(1) responsabilidades para fornecer serviços ou propriedade. Exceto como previsto no parágrafo (f)(2) desta seção, uma responsabilidade não é descrito no parágrafo (c)(2) desta seção, se ele é um passivo para a prestação de serviços ou bens, salvo se o transmitente obrigação de prestação de serviços ou propriedade extingue-se por uma transferência ou transferências para o fundo, em conta, ou de confiança.

(2) responsabilidades da CERCLA. A responsabilidade do cedente sob a CERCLA de fornecer serviços ou bens é descrita no parágrafo (c)(2) desta seção se após sua transferência para um fundo, conta ou confiar na única responsabilidade restante do cedente para a Agência de Proteção Ambiental (se houver) é uma obrigação remota e futura de fornecer serviços ou bens.

(g) passivos excluídos. Uma responsabilidade não é descrita no parágrafo (c)(2) desta seção se –

(1) surge sob uma lei de compensação de Trabalhadores ou um plano de saúde auto-segurado;

(2) É uma obrigação de reembolsar o preço de compra, ou para reparar ou substituir os produtos regularmente vendidos no curso ordinário do cedente do comércio ou negócio;

(3) É uma obrigação do cedente para realizar pagamentos para o seu comércio em geral de credores ou debtholders que se relaciona com um título 11 ou semelhante caso (conforme definido na seção 368(a)(3)(A)), ou de um treino; ou

(4) É designado pelo Comissário em uma receita de decisão ou uma receita de procedimento (ver § 601.601(d)(2)(ii)(b) do presente capítulo).

(h) exigência de segregação –

(1) em geral. Se não for um trust de acordo com a lei estadual aplicável, um fundo, conta ou trust satisfaz os requisitos do parágrafo (c)(3) desta seção se seus ativos forem fisicamente segregados de outros ativos do cedente (e pessoas relacionadas). Por exemplo, o dinheiro detido por um cedente em uma conta bancária separada satisfaz o requisito de segregação do parágrafo (c)(3) desta seção.

(2) Classificação do fundo estabelecido para resolver ou satisfazer reivindicações Permitidas e não permitidas. Se um fundo, conta ou trust for estabelecido para resolver ou satisfazer as reivindicações descritas no parágrafo (c)(2) desta seção, bem como outros tipos de reivindicações (ou seja, reivindicações não permitidas) decorrentes do mesmo evento ou série relacionada de eventos, o fundo é um fundo de liquidação qualificado. No entanto, de acordo com o § 1.468 B-3(c), o desempenho econômico não ocorre com relação às transferências para o fundo de liquidação qualificado para reivindicações não permitidas.

(i)

(j) Classificação do fundo antes de satisfação dos requisitos do parágrafo (c) desta seção,-

(1) Em geral. Se um fundo, conta ou trust for estabelecido para resolver ou satisfazer as reivindicações descritas no parágrafo (c)(2) desta seção, os ativos do fundo, conta ou trust serão tratados como propriedade do cedente desses ativos até que o fundo, conta ou trust também atenda aos requisitos dos parágrafos (c) (1) e (3) desta seção. Na data em que o fundo, a conta ou o fundo fiduciário satisfaçam todos os requisitos da alínea c) desta seção, o cedente é tratado como transferência dos ativos para um fundo de liquidação qualificado.

(2) Regra Relation-back –

(i) em geral. Se um fundo, conta ou trust atender aos requisitos dos parágrafos (c)(2) e (c)(3) desta seção antes do Tempo em que atende aos requisitos do parágrafo (c)(1) desta seção, O cedente e administrador (conforme definido no § 1.468B-2(k)(3) podem, conjuntamente, eleito (a relação-de volta eleição) para tratar a fundo, em conta, ou de confiança, como a vinda à existência como um qualificado fundo de regularização posterior da data em que o fundo, em conta, ou confiança atende os requisitos dos parágrafos (c)(2) (c)(3) desta seção, ou de 1 de janeiro do ano-calendário em que todos os requisitos do parágrafo (c) desta seção sejam satisfeitas. Se for feita uma eleição relativa, os ativos detidos pelo Fundo, conta ou trust na data em que o fundo de liquidação qualificado é tratado como existindo são tratados como transferidos para o fundo de liquidação qualificado nessa data.

(ii) relação-back eleição. Uma eleição de retorno é feita anexando uma cópia da declaração eleitoral, assinada por cada cedente e pelo administrador, À (e como parte) declaração de imposto de renda arquivada em tempo hábil (incluindo extensões) do fundo de liquidação qualificado para o ano fiscal em que o fundo é tratado como existindo. Uma cópia da eleição declaração também deve ser anexado ao (e como parte de) a oportuna apresentado declaração de imposto de renda (incluindo extensões), ou de uma modificação de retorno que é consistente com os requisitos dos §§ 1.468 B-1 a 1.468 B-4, de cada cedente para que o sujeito passivo ano do cedente, que inclui a data em que o qualificado fundo de liquidação é tratada como vir à existência. A declaração eleitoral deve conter –

(a) uma legenda, “§ 1.468 B-1 Relação-Back eleição”, no topo da primeira página;

(B) Cada cedente nome, endereço e número de identificação do contribuinte;

(C) qualificada de liquidação do fundo, com o nome, endereço e número de identificação do empregador;

(D) A data a partir da qual qualificada para o fundo de liquidação é tratada como vir à existência; e

(E) Uma agenda descrevendo cada ativo tratada como transferida para o qualificado de liquidação do fundo na data em que o fundo é tratada como vir à existência. O cronograma de ativos não precisa identificar a quantidade de dinheiro ou a propriedade tratada como transferida por um determinado cedente. Se o cronograma não identificar o cedente de cada ativo, no entanto, cada cedente deve incluir com a cópia da declaração eleitoral anexada à sua declaração de imposto de renda (ou declaração alterada) um cronograma descrevendo cada ativo que o cedente é tratado como transferência para o fundo de liquidação qualificado.

(k) eleição para tratar um fundo de liquidação qualificado como uma subparte e trust –

(1) em geral. Se um fundo de liquidação qualificado tiver apenas um cedente (conforme definido no parágrafo (d)(1) desta seção), o cedente pode fazer uma eleição (eleição fiduciária do concedente) para tratar o fundo de liquidação qualificado como um fiduciário, que é de propriedade do cedente de acordo com a seção 671 e os regulamentos abaixo. Uma eleição fiduciária concedente pode ser feita se o fundo de liquidação qualificado seria ou não classificado, na ausência do parágrafo (b) desta seção, Como um fundo fiduciário, que é tratado como propriedade do cedente de acordo com a seção 671 e os regulamentos abaixo. Uma eleição de confiança do concedente pode ser revogada apenas para circunstâncias convincentes após o consentimento do Comissário por decisão de carta privada.

(2) maneira de fazer a eleição de confiança do concedente –

(i) em geral. Para fazer uma eleição de confiança do concedente, um cedente deve anexar uma declaração eleitoral que atenda aos requisitos do parágrafo (k) (2) (ii) desta seção a um formulário 1041 arquivado em tempo hábil (incluindo extensões), ” EUA. Declaração de imposto de renda para Propriedades e Trusts”, que o administrador arquiva em nome do fundo de liquidação qualificado para o ano fiscal em que o fundo de liquidação qualificado é estabelecido. No entanto, se um formulário 1041 não for exigido de outra forma (por exemplo, porque as disposições do § 1.671-4(b) aplicar) e, em seguida, o cedente faz um concessor de confiança eleição, anexando uma eleição declaração de satisfazer os requisitos do parágrafo (k)(2)(ii) desta seção para uma oportuna arquivado (incluindo extensões) declaração de imposto de renda do cedente para que o sujeito passivo ano em que qualificada para o fundo de liquidação é estabelecida. Ver § 1.468 B-5(c) (2) para as regras de transição.

(ii) requisitos para declaração eleitoral. A declaração eleitoral deve incluir uma declaração do cedente de que o cedente tratará o fundo de liquidação qualificado como um fundo concedente. A declaração eleitoral deve incluir o nome, endereço, número de identificação do Contribuinte e a legenda do cedente “§ 1.468 B-1(k) eleição. A declaração eleitoral e a declaração descrita no § 1.671-4 (A) podem ser combinadas em uma única declaração.

(3) Efeito de fazer a eleição. Se uma eleição fiduciária do concedente for feita-

(i) parágrafo (b) desta seção e §§ 1.468 B-2, 1.468 B-3 e 1.468 B-5(a) e (b) não se aplicam ao fundo de liquidação qualificado. No entanto, esta seção (exceto o parágrafo (b) desta seção) e § 1.468B-4 aplicam-se às qualificado liquidação do fundo;

(ii) qualificada para O fundo de liquidação é tratada, Federal para fins de imposto de renda, como uma relação de confiança de todos que é tratada como propriedade do cedente, sob a secção 671 e respectivos regulamentos;

(iii) A cedente deve levar em conta, no cálculo do cedente responsabilidade de imposto de renda de todos os itens de rendimentos, de dedução e de crédito (incluindo as mais-valias e perdas) do qualificado de liquidação do fundo, em conformidade com o § 1.671-3(a)(1); e

(iv) obrigações de informação impostas pelo § 1.671-4 sobre o administrador de um trust aplicam-se ao administrador.

(l) exemplos. Os exemplos a seguir ilustram as regras desta seção:

exemplo 1.Em uma ação coletiva movida em um tribunal distrital federal dos Estados Unidos, o Tribunal afirma que o réu, Corporation X, violou certas leis de Valores Mobiliários e deve pagar danos no valor de US $150 milhões. De acordo com uma ordem do Tribunal, A Corporation X transfere US $50 milhões em dinheiro e transfere propriedades com um valor de mercado justo de US $75 milhões para um fundo de lei estadual. O trust liquidará a propriedade e distribuirá os recursos em dinheiro aos demandantes na ação coletiva. O trust é um fundo de liquidação qualificado porque foi estabelecido de acordo com a ordem de um tribunal distrital federal para resolver ou satisfazer reclamações contra a Corporação X por violações da lei de valores mobiliários que ocorreram.

Exemplo 2.
(I) assumir os mesmos fatos que no exemplo 1, exceto que a Corporação X e a classe de demandantes chegam a um acordo extrajudicial que exige que a Corporação X estabeleça e financie um fundo de lei estadual antes que o Acordo de liquidação seja submetido ao tribunal para aprovação.

(ii) o trust não é um fundo de liquidação qualificado porque não é estabelecido de acordo com uma ordem de, NEM foi aprovado por, uma autoridade governamental descrita no parágrafo (c) (1) desta seção.

exemplo 3.
em 1º de junho de 1994, a Corporação Y estabelece um fundo para resolver ou satisfazer reclamações decorrentes da violação de certas leis de Valores Mobiliários. Nessa data, a Corporação y transfere US $ 10 milhões para uma conta segregada. Em 1º de dezembro de 1994, um Tribunal Distrital Federal aprova o fundo. Supondo que a Corporação Y e o administrador do fundo de liquidação qualificado não façam uma eleição de retorno, a Corporação Y é tratada como proprietária dos US $10 milhões e é tributável sobre qualquer receita obtida com esse dinheiro, de 1º de junho a 30 de novembro de 1994. O fundo é um fundo de liquidação qualificado a partir de 1º de dezembro de 1994.

exemplo 4.
(i) em 1º de setembro de 1993, A Corporation X, que tem um ano fiscal encerrado em 31 de outubro, celebra um acordo com uma classe de Autor para passivos de delito declarados. De acordo com o Acordo de liquidação, A Corporation X faz dois pagamentos de US $50 milhões em um fundo segregado, um em 1º de setembro de 1993 e outro em 1º de outubro de 1993, para resolver ou satisfazer os passivos de delito. Um Tribunal Distrital Federal aprova o Acordo de liquidação em 1º de novembro de 1993.

(ii) o administrador do fundo e da Corporação x elege tratar o fundo como um fundo de liquidação qualificado antes da aprovação governamental sob a regra de retorno do parágrafo (j) (2) desta seção. O administrador deve anexar a declaração eleitoral de retorno à Declaração de imposto de renda do fundo para o ano civil de 1993, e a Corporação X deve anexar a eleição à sua declaração de imposto de renda original ou alterada para seu ano fiscal encerrado em 31 de outubro de 1993.

(iii) de acordo com a eleição de retorno, o fundo começa sua existência como um fundo de liquidação qualificado em 1º de setembro de 1993, e a Corporação X é tratada como transferência de US $50 milhões para o fundo de liquidação qualificada em 1º de setembro de 1993 e US $50 milhões em 1º de outubro de 1993.

(iv) com relação a essas transferências, a Corporação X deve fornecer a declaração descrita no § 1.468B-3(e) ao administrador do fundo de liquidação qualificado até 15 de fevereiro de 1994, e deve anexar uma cópia desta Declaração à sua declaração de imposto de renda original ou alterada para seu ano fiscal encerrado em 31 de outubro de 1993.

exemplo 5.
assumem os mesmos fatos do exemplo 4, exceto que o tribunal aprova o Acordo em 1º de Maio de 1994. O administrador deve anexar a declaração eleitoral de retorno à Declaração de imposto de renda do fundo para o ano civil de 1994, e a Corporação X deve anexar a declaração eleitoral à sua declaração de imposto de renda original ou alterada para seu ano fiscal encerrado em 31 de outubro de 1994. De acordo com esta eleição, o fundo começa sua existência como um fundo de liquidação qualificado em 1º de janeiro de 1994. Além disso, a Corporação X é tratada como transferência para o fundo de liquidação qualificado todos os valores mantidos no fundo em 1º de janeiro de 1994. Com relação à transferência, a Corporação X deve fornecer a declaração descrita no § 1.468B-3(e) ao administrador do fundo de liquidação qualificado até 15 de fevereiro de 1995, e deve anexar uma cópia desta Declaração à sua declaração de imposto de renda para seu ano fiscal encerrado em 31 de outubro de 1994.

exemplo 6.
a Corporação Z estabelece um fundo que atende a todos os requisitos da seção 468B(d)(2) para um fundo de liquidação designado, exceto que a Corporação Z não faz a eleição de acordo com a seção 468B(d)(2)(F). Embora o fundo não se qualifique como um fundo de liquidação designado, é um fundo de liquidação qualificado porque o fundo atende aos requisitos do parágrafo (c) desta seção.

exemplo 7.A Corporation X possui e opera um aterro sanitário no Estado A. O Estado A exige que a Corporation X transfira dinheiro para um trust anualmente com base na tonelagem total de material colocado no aterro durante o ano. De acordo com as leis do Estado A, A corporação X será obrigada a realizar (por si mesma ou por meio de empreiteiros) atividades de fechamento especificadas quando o aterro estiver cheio, e os ativos fiduciários serão usados para reembolsar a Corporação X por esses custos de fechamento. O trust não é um fundo de liquidação qualificado porque é estabelecido para garantir a responsabilidade da Corporação X para realizar as atividades de fechamento.

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