Nacional Praticante de Banco de Dados

O Banco de Dados, que consiste Nacional Praticante de Banco de Dados (NPDB) e a Saúde, a Integridade e a Proteção de Banco de Dados (HIPDB), é uma informação confidencial clearinghouse criada pelo Congresso para melhorar a qualidade dos cuidados de saúde, proteger o público, e reduzir a cuidados de saúde de fraude e abuso nos EUA Consulte a Tabela 1 para obter informações sobre quem pode consulta e relatório para o Banco de Dados.

Fundo

O Banco de Dados é, principalmente, um alerta ou sistema de sinalização destinado a facilitar uma análise abrangente das credenciais do profissional de profissionais de saúde, prestadores de serviços e fornecedores; as informações do Banco de Dados deve ser utilizado em conjunto com, e não substituir, as informações a partir de outras fontes.

NPDB

o National Practitioner Data Bank (NPDB) foi estabelecido pelo Título IV do Direito Público 99-660, a Lei de melhoria da qualidade dos cuidados de saúde de 1986, conforme alterada (Título IV). Os regulamentos finais que regem o NPDB são codificados em 45 CFR Parte 60. Em 1987, o Congresso aprovou a lei pública 100-93, Seção 5 da Lei de Proteção ao paciente e programa Medicare e Medicaid de 1987 (seção 1921 da Lei de Previdência Social), autorizando o governo a coletar informações sobre sanções tomadas pelas autoridades estaduais de licenciamento contra todos os profissionais e Entidades de saúde. O Congresso posteriormente alterou a seção 1921 com a Lei de reconciliação Orçamentária Omnibus de 1990, Lei pública 101-508, para adicionar “qualquer ação negativa ou descoberta por tal autoridade, organização ou entidade em relação ao praticante ou entidade.”A responsabilidade pela implementação do NPDB reside no Bureau of Health Professions, Health Resources and Services Administration, U. S. Department of Health and Human Services (HHS).

Título IV destina-se a melhorar a qualidade dos cuidados de saúde, incentivando Estado de licenciamento de placas, hospitais, associações profissionais e outras organizações de cuidados de saúde para identificar e disciplina aqueles que se engajam em comportamento pouco profissional; relatório de erro médico pagamentos; e para restringir a capacidade de incompetente médicos, dentistas e outros profissionais de saúde para mover de um Estado para outro sem divulgação ou a descoberta da anterior negligência médica de pagamento e ação adversa da história. As ações adversas podem envolver licenciamento, privilégios clínicos, associação à sociedade profissional e exclusões do Medicare e do Medicaid.

a seção 1921 foi promulgada para fornecer proteção de profissionais de saúde impróprios aos beneficiários que participam dos programas de saúde da Lei de Previdência Social e melhorar as disposições antifraude desses programas. A seção 1921 expande as informações coletadas e disseminadas por meio do NPDB para incluir relatórios sobre todas as ações de licenciamento tomadas contra todos os profissionais de saúde, não apenas médicos e dentistas, bem como entidades de saúde. As organizações de revisão por pares e as organizações privadas de acreditação devem relatar quaisquer ações ou descobertas negativas tomadas contra profissionais ou organizações de saúde. Os interessados têm acesso a ações Estaduais de licenciamento tomadas contra todos os profissionais de saúde e a seção 1921 fornece consultas limitadas por organizações de melhoria da Qualidade, programas federais e estaduais de Saúde, unidades estaduais de controle de fraude do Medicaid e outras agências de aplicação da lei. A seção 1921 também permitirá que entidades novas no NPDB acessem os dados da seção 1921 por meio do NPDB.

HIPDB

o Secretário do HHS, atuando através do escritório do inspetor geral (OIG) e dos EUA. O procurador-geral, foi dirigido pelo Health Insurance Portability and Accountability Act de 1996, seção 221(a), lei pública 104-191, para criar o Healthcare Integrity and Protection Data Bank (HIPDB) para combater fraudes e abusos no seguro de saúde e na prestação de cuidados de saúde. O estatuto de autorização do HIPDB é mais comumente referido como seção 1128e da Lei de Previdência Social. Os regulamentos finais que regem o HIPDB são codificados em 45 CFR Parte 61.

o HIPDB é um Programa Nacional de coleta de dados para o relato e divulgação de certas ações adversas finais tomadas contra profissionais de saúde, provedores e fornecedores. O HIPDB coleta informações sobre ações de licenciamento e certificação, exclusões de participação em programas federais e estaduais de saúde, condenações criminais relacionadas à saúde e julgamentos civis e outras ações ou decisões julgadas conforme especificado no regulamento.

confidencialidade das informações do banco de dados

as informações comunicadas ao banco de dados são consideradas confidenciais e não devem ser divulgadas, exceto conforme especificado nos regulamentos do banco de dados. O HHS OIG tem autoridade para impor penalidades em dinheiro civil àqueles que violam as disposições de confidencialidade das informações do NPDB e/ou do HIPDB. Pessoas ou organizações que recebem informações direta ou indiretamente estão sujeitas às disposições de confidencialidade e à imposição de uma penalidade de dinheiro civil de até US $11.000 por cada ofensa se violarem essas disposições. Quando um agente autorizado é designado para lidar com consultas NPDB, tanto a organização iniciadora quanto o agente são obrigados a manter a confidencialidade de acordo com os requisitos do título IV.

o recebimento, armazenamento e divulgação confidenciais de informações é um ingrediente essencial das operações do banco de dados. Um sistema de segurança abrangente foi projetado para impedir a manipulação e o acesso aos dados por funcionários não autorizados ou fontes externas. A instalação em que o banco de dados está alojado atende às especificações de segurança do HHS, e cada membro da equipe do banco de dados passou por uma investigação aprofundada de segurança de fundo.

Privacy Act de 1974, 5 USC §552a, conforme alterada, protege o conteúdo dos sistemas Federais de registros, como os contidos no NPDB e o HIPDB, desde a divulgação sem o consentimento da pessoa em causa, a menos que a divulgação é para uma rotina de uso do sistema de registros publicados anualmente no Federal Register. A provisão de acesso limitado da Lei de melhoria da qualidade dos cuidados de saúde de 1986, conforme alterada, substitui os requisitos de divulgação da Lei de liberdade de informação (FOIA), 5 USC §552, conforme alterada.

as disposições de confidencialidade do Título IV não proíbem uma organização elegível que receba informações do NPDB para divulgá-las ainda mais, desde que seja usada para fins de realização de uma atividade de revisão profissional dentro da organização. Por exemplo, um hospital pode divulgar as informações que recebe do NPDB aos funcionários do hospital responsáveis por revisar o pedido de um médico para uma consulta de equipe médica ou privilégios clínicos. Neste caso, tanto os funcionários do hospital que recebe a informação e os funcionários do hospital que, posteriormente, revisá-lo durante o processo de emprego estão sujeitas às disposições de confidencialidade do Título IV.

A confidencialidade disposições não se aplicam aos documentos originais ou registros de que a informação comunicada é obtido. As disposições de confidencialidade do NPDB não impõem novos requisitos de confidencialidade ou restrições a esses documentos ou registros. Assim, essas disposições de confidencialidade não barram ou restringem a liberação dos documentos ou registros originais, ou as informações em si, pela organização que toma as medidas adversas ou faz o pagamento na liquidação de uma reclamação ou reclamação por negligência médica por escrito. Por exemplo, se um hospital que relatou um adversos ação contra um médico de acordo com as disposições do Título IV, recebe uma intimação para os registos subjacentes, ele não pode se recusar a fornecer os documentos solicitados, sob o fundamento de que o Título IV bares o lançamento dos registros ou informações.

os estatutos de habilitação para o banco de dados não permitem a Divulgação ao público em geral. O público em geral não pode solicitar informações que identifiquem um profissional de saúde, provedor ou fornecedor específico do NPDB ou do HIPDB.

segurança do banco de dados

conforme declarado anteriormente, as informações relatadas ao banco de dados são confidenciais. A salvaguarda dessas informações confidenciais inclui a recuperação, o manuseio e o descarte adequados e seguros das informações. Tomar as seguintes ações ajuda a garantir a segurança do banco de dados.

  • cada organização de saúde registrada deve ter um número de identificação de banco de dados exclusivo (DBID) e senha. Todos os usuários individuais dentro da organização também devem usar o DBID da organização e ter seu próprio ID de usuário e senha. Para saber mais, consulte Gerenciar IDs de usuário e senhas.
  • saia do banco de dados após cada sessão para evitar que pessoas não autorizadas tenham acesso a você ou às Informações Confidenciais da sua organização.
  • após fazer login no banco de dados, verifique a data e a hora em que foi acessado pela última vez. Se incorreto, altere sua senha imediatamente, ligue para o centro de Atendimento ao cliente (800-767-6732) e notifique o administrador do banco de dados da sua organização.
  • não compartilhe documentos bancários de dados confidenciais com ninguém não autorizado a vê-los. Além disso, lide com os relatórios corretamente – não os deixe à vista do Escritório. Armazene e arquive os documentos com segurança.
  • consulte Sobre Ferramentas de gerenciamento para obter mais detalhes sobre o administrador do banco de dados e contas de usuário.
Quadro 1. O Banco de Dados em um Relance
NPDB HIPDB
Fundo
Nacional Praticante de Banco de Dados foi estabelecido ao abrigo do Título IV do Direito Público 99-660, a Qualidade dos Cuidados de Saúde Melhoria Act de 1986, e é expandido pela Seção de 1921, como alterada pelo artigo 5(b) o Medicare e o Medicaid Paciente e do Programa de Proteção Ato de 1987, e alterado pelo Omnibus Budget Reconciliation Act de 1990. NPDB é uma câmara de compensação de informações para coletar e liberar todas as ações de licenciamento tomadas contra todos os profissionais de saúde e Entidades de saúde, bem como quaisquer ações negativas ou descobertas tomadas contra profissionais de saúde ou organizações por organizações de revisão por pares e organizações privadas de acreditação. o Healthcare Integrity and Protection Data Bank foi estabelecido de acordo com a seção 1128E da Lei de previdência social, conforme adicionado pela seção 221(a) da Lei de portabilidade e responsabilidade do seguro de saúde de 1996. O HIPDB foi implementado para combater fraudes e abusos no seguro de saúde e na prestação de cuidados de saúde e para promover cuidados de qualidade. O HIPDB alerta os usuários de que uma revisão mais abrangente das ações passadas por um profissional, provedor ou fornecedor pode ser prudente.
Quem Relata?
  • negligência Médica contribuintes
  • Estado de saúde do praticante de licenciamento e de autoridades de certificação (incluindo médicos e odontológicos placas)
  • Hospitais
  • Outras instituições de saúde com o formal de revisão de pares (HMOs, grupo de práticas, managed care organizations)
  • sociedades Profissionais com formação de revisão de pares
  • entidade Estatal de licenciamento e de autoridades de certificação
  • revisão de Pares organizações
  • Privada de acreditação de organizações
  • Governo Federal e Estadual agências
  • planos de saúde  réplicas de relógios
quais informações estão disponíveis?
  • negligência Médica pagamentos (todos os profissionais de saúde)
  • adversa, aprovação e registro de ações (todos os profissionais ou entidades)
    • revogação, repreensão, censura, suspensão condicional
    • qualquer demissão ou encerramento do processo em razão de o médico ou em entidade de entregar a licença ou deixando o Estado ou a jurisdição
    • qualquer outra perda de licença
  • Adversos clínicos privilegiando acções
  • Adversos profissional da participação de sociedade de ações
  • Qualquer ação negativa ou encontrar por um Estado, de licenciamento ou de autoridade de certificação
  • revisão de Pares organização de ações negativas ou encontrar-se contra um profissional de saúde ou entidade
  • Privada de acreditação organização de ações negativas ou descobertas contra um profissional de saúde ou de entidade de
  • Licenciamento e certificação acções
    • Revogação, suspensão, censura, repreensão, liberdade condicional
    • Qualquer outra perda da licença ou direito de requerer ou renovar uma licença do fornecedor, fornecedor ou profissional, seja por entrega voluntária, não-renovação, ou caso contrário
    • Qualquer ação negativa ou encontrar pelo governo Federal ou Estadual de licenciamento e certificação de agência, que é a informação publicamente disponível
    • juízos Civil (cuidados de saúde relacionados com o)
  • condenações Penais (cuidados de saúde relacionados)
  • Exclusões Federal ou Estadual, programas de saúde
  • Outras julgadas ações ou decisões (formal ou oficial ações, disponibilidade do devido processo legal mecanismo de e em função de atos ou omissões que afetam ou poderiam afetar o pagamento, o fornecimento ou a prestação de um cuidado de saúde item ou de serviço)
Quem Pode Consultar?
  • Hospitais
  • Outras instituições de saúde, com formal de revisão de pares
  • sociedades Profissionais com formação de revisão de pares
  • Estado de saúde do praticante de licenciamento e de autoridades de certificação (incluindo médicos e odontológicos placas)
  • entidade Estatal de licenciamento e de autoridades de certificação*
  • Agências ou contratados administração de programas de saúde Federais*
  • agências Estaduais de administração do Estado programas de saúde*
  • Estado Medicaid Fraude Unidades*
  • EUA Controladoria Geral*
  • Procurador Geral dos EUA e aplicação da lei*
  • profissionais de Saúde (auto de consulta)
  • advogado do Queixoso/pro se autores (sob circunstâncias limitadas)**
  • Melhoria da Qualidade de Organizações*
  • Pesquisadores (dados estatísticos apenas)

* elegível para receber apenas os relatórios autorizado pela Seção de 1921.
** elegível para receber apenas os relatórios autorizados pelo HCQIA.

  • Federal e Governo do Estado de agências
  • planos de Saúde
  • profissionais de Saúde/fornecedores/fornecedores (auto-consulta)
  • Pesquisadores (dados estatísticos apenas)
Que não é Possível Consultar?
o banco de dados está proibido por lei de divulgar informações sobre um profissional, provedor ou fornecedor específico a um membro do público em geral. No entanto, pessoas ou organizações podem solicitar informações de uma forma que não identifique nenhuma organização ou profissional em particular.

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