O que é acesso razoável para os pais?

esta é uma pergunta complicada de responder. Cada caso é diferente e não há uma resposta “Tamanho único” como um tipo de arranjo de contato que pode se adequar a alguns e não a outros.

ao decidir sobre acordos de contato, você precisará considerar quanto cuidado prático o pai não residente pode fornecer de forma realista e quanto eles forneceram no passado. Você também precisa considerar a idade da criança, os arranjos escolares para a criança e quaisquer compromissos de trabalho.

onde o cuidador primário é a mãe e a criança é muito jovem e ainda sendo amamentada, pode não ser prático para a criança ficar longe da mãe por longos períodos de tempo. Pode, portanto, ser organizado que o contato seja inicialmente limitado a curtos períodos com o contato ocorrendo dentro ou perto da casa da mãe.

onde a criança está em idade escolar, o contato pode ser organizado para ocorrer a cada dois fins de semana com o pai ausente possivelmente coletando a criança no sábado de manhã e retornando a criança domingo à noite. Também pode ser acordado que deve haver contato no meio da semana, talvez uma noite a cada duas semanas. Se o pai não residente não mora nas proximidades ou tem compromissos de trabalho que impedem o contato cara a cara durante a semana, os pais podem concordar que o contato no meio da semana ocorra por telefone, facetime ou skype.

além de quaisquer acordos de contato regulares, os pais devem se esforçar para chegar a uma disposição de acordo para que a criança passe parte das férias escolares com os pais não residentes, além de concordar com as disposições para o contato de Natal / Ano Novo.

ambos os pais desempenham um papel vital e criar os filhos e a lei não favorece a mãe sobre o pai. A lei reconhece que, salvo em circunstâncias excepcionais, é do melhor interesse da criança que eles tenham contato regular e consistente com ambos os pais. Se os pais não puderem concordar com os acordos de contato (ou quaisquer outras questões relativas aos seus filhos), a principal preocupação do Tribunal, ao decidir qualquer assunto relativo à educação ou Contato de uma criança com o pai não residente, é o bem-estar da criança.

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