a) S64 of Income Tax Act 2007 (ITA 2007) permite que a perda comercial seja compensada com o lucro líquido do ano deficitário e/ou do ano fiscal anterior. As duas reivindicações são independentes e podem ser feitas em qualquer ordem. A reclamação não é obrigatória, e o contribuinte pode decidir não fazê-lo. Este seria o caso, por exemplo, se a renda já estiver coberta pelo subsídio pessoal, então não faria sentido fazer a reclamação.
b) a redução das perdas comerciais em relação ao rendimento geral não está disponível, a menos que o comércio seja realizado numa base comercial e com vista a obter lucro.
c) a partir de 6 de abril de 2013, o valor total de certas isenções de imposto de renda que podem ser usadas para reduzir o lucro tributável total é limitado ao maior de £50.000 ou 25% do rendimento total ajustado do contribuinte. A perda restante pode ser levada adiante.
o limite de relevos não tem efeito sobre o seguinte:
- alívio para o ano fiscal em que, ajustado o rendimento total é de menos de £50,000
- perdas criado pela sobreposição de socorro ou na medida em que a perda é aumentada pela sobreposição de socorro
- perdas usado contra lucros da perda de tomada de comércio
- perdas tratada como um permitida a perda de ganhos de capital, de efeitos fiscais.
d) existem outras restrições ao alívio no caso da agricultura ou jardinagem de mercado, conhecidas como ‘restrição ao alívio para “agricultura de hobby”‘. A forma como a perda é calculada é antes de subsídios de capital e encargos de balanceamento.
a restrição de perdas agrícolas só se aplica após cinco anos fiscais sucessivos de perdas. Assim, o alívio da perda seria dado se o comércio fosse iniciado a qualquer momento dentro dos cinco anos fiscais antes do ano fiscal atual.
existe uma disposição anti-evasão que impede que uma empresa agrícola seja transferida entre marido e mulher ou para ou de empresas controladas pelas mesmas pessoas, que tinham o objetivo de redefinir o relógio de cinco anos.
e) não são permitidas reclamações parciais. Não é possível restringir a redução da perda apenas ao rendimento tributável e reter o benefício de subsídios pessoais, aumentando assim as perdas disponíveis para compensar o rendimento em outros anos. É uma reivindicação de tudo ou nada.
f) do ponto de vista do planejamento tributário, é mais vantajoso aliviar a perda mais cedo do que mais tarde. Qualquer imposto reembolsado é calculado usando as taxas e o subsídio do ano anterior.