Orientações para Violações do Código de Conduta de Relatórios e Ação – anexo B
I. violações do Código de Conduta de relatórios
1) a Disciplina deve ser proporcional à ofensa e-tronco a partir do comunicado de violação do Código.
2) documentação de violações de código
a) todos os relatórios de Violações de código de Conduta devem ser documentados e podem ser enviados por meio do Relatório de incidentes no sistema Maxient ou por transmissão de E-mail ao escritório do Vice-Presidente de serviços estudantis e/ou ao Diretor de Intervenção Comportamental.
b) os registros enviados sobre violações de código devem incluir data / hora, descrição da(s) ofensa (s), disciplina imposta por, se houver, e recomendações.
II. Ação disciplinar
1) a equipe SC4 responsável pela atividade pode determinar e impor disciplina para corrigir a situação imediata, entrar em contato com a patrulha do campus para obter assistência ou não impor disciplina imediata dependente do código de Conduta violação.
2) todas as violações devem ser relatadas (I. A. acima).
3) Todas as violações relatadas e / ou disciplina, se houver, serão revisadas pelo diretor de Intervenção Comportamental e uma determinação final feita pelo Vice-Presidente de serviços estudantis sobre a ação tomada ou necessária.
III. Diretrizes gerais
1) a disciplina do aluno que os exclui das aulas ou atividades deve ser limitada a um dia para ser revisada pelo diretor de Intervenção Comportamental para disciplina adicional.
2) incidentes e ações disciplinares resultantes serão revisados e modificados ou determinados pelo diretor de Intervenção Comportamental ou pelo Vice-Presidente de serviços estudantis.
3) apenas o Presidente da Faculdade, Vice-Presidentes e/ou diretor de Intervenção Comportamental têm autoridade ou capacidade de suspender, demitir ou expulsar temporariamente os alunos de atividades, aulas, programas ou da Faculdade.
IV. diretrizes acadêmicas de desonestidade
1) sanções por desonestidade acadêmica devem ser apresentadas no programa do curso. As primeiras ofensas do aluno normalmente resultariam em um aviso verbal e escrito, reportando-se ao Diretor Acadêmico (COA) e perda de crédito pela atividade observada. Uma cópia pode ser colocada no arquivo do aluno. Para infrações repetidas ou incidentes particularmente notórios, conforme determinado pelo membro do corpo docente denunciante, ou pela equipe de serviços ao aluno, pode ser revisado pelo Comitê de integridade acadêmica (AIC) para determinar as consequências apropriadas do nível universitário.
2) os segundos incidentes (com base nos relatórios do arquivo do aluno) podem resultar em mais liberdade condicional disciplinar e/ou demissão do curso, conforme determinado pela AIC.
3) incidentes adicionais podem resultar em suspensão ou expulsão do Colégio. Por favor, revise a Política de desonestidade acadêmica para mais detalhes.
V. Diretrizes disruptivas de Uso de telefone celular
1) A política deve ser incluída no programa.
2) primeiro incidente disruptivo – aviso Verbal.
3) segundo incidente disruptivo-relatório Verbal e escrito por meio de canais apropriados (Diretor de Intervenção Comportamental e / ou Vice-presidente de serviços estudantis).
4) terceiro incidente disruptivo-deixe a aula pelo resto do dia e relate o incidente.
5) incidentes disruptivos adicionais-disciplina mais severa pode ser implementada com base em violação de não conformidade de acordo com o código de conduta do aluno.