os contratos de quantia fixa (ou quantia estipulada) às vezes são chamados de contratos de “preço fixo” ou “preço firme”, embora estritamente isso não seja correto.
em um contrato de montante fixo, um único preço de “montante fixo” é acordado antes do início das obras. Se o custo real das obras exceder o preço acordado, o CONTRATANTE deverá arcar com a despesa adicional. Se, por outro lado, o custo das obras for menor que o preço acordado, o contratante se beneficiará da economia.
isso é diferente de um contrato de preço máximo garantido, onde o contratante tem quaisquer custos adicionais acima do preço máximo garantido, mas se o custo for menor que o preço máximo garantido, a economia pode ir para o cliente, para o Contratante ou são compartilhados. Uma extensão disso é o contrato de custo-alvo, onde há um acordo de ‘dor/ ganho’ permitindo que o cliente e o CONTRATANTE compartilhem custos e economias adicionais.
no entanto, os contratos de montante fixo tendem a não ser fixados, mas permitem que o preço mude em certas circunstâncias:
- variações: estas são mudanças na natureza das obras. A maioria dos contratos conterá provisão para o arquiteto ou administrador do contrato emitir instruções para variar o design, as quantidades, a qualidade, a sequência ou as condições de trabalho.Eventos relevantes: um evento relevante pode ser causado pelo cliente (por exemplo, falha no fornecimento de mercadorias ou instruções), ou pode ser um evento neutro (como clima excepcionalmente adverso) e pode resultar em um pedido de perda e despesa pelo CONTRATANTE.
- montantes provisórios: Um subsídio para um elemento específico das obras que não é definido em detalhes suficientes para os proponentes precificarem.
- Flutuações: Um mecanismo para lidar com a inflação em projetos que podem durar por vários anos, onde o contratante propostas com base nos preços atuais e, em seguida, o contrato estabelece que o contratante ser reembolsados a alterações de preço pela duração do projeto.
- pagamentos a sub-contratantes nomeados ou fornecedores nomeados.
- taxas legais.
- pagamentos relativos à abertura e teste das obras.
um contrato de preço verdadeiramente “fixo” não seria necessariamente do interesse do cliente, pois exigiria que os riscos de preço do CONTRATANTE sobre os quais eles podem não ter controle e que podem não surgir.
contrato de preço Firme
O Código de Estimar a Prática, sétima edição, publicada pelo Chartered Institute of Building (CIOB), em 2009, define um contrato de preço fixado como, ‘…um contrato, onde o preço é acordado e corrigidos antes do início da construção’.
sugere que uma firma contrato de preço é, “…um contrato, onde os preços não está sujeito a flutuações durante o período de construção’, onde as flutuações são, ” […] o aumento ou diminuição no custo do trabalho, maquinaria, materiais e/ou despesas gerais despesas que podem ocorrer durante um contrato.’
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