o desgaste razoável é o dano à propriedade resultante do uso comum e da exposição ao longo do tempo. Também conhecido como desgaste comum ou desgaste natural. O termo é comumente usado na lei senhorio-inquilino para limitar a responsabilidade do inquilino por danos à propriedade. A jurisprudência de Nova York, para ilustrar, estabeleceu o seguinte como caindo dentro do desgaste comum: reparação de danos aos azulejos do banheiro (Strafaci v. Meadowbrook Pointe Dev. Corp.); limpeza incluindo profissionais de limpeza de tapetes, limpeza de janelas, e a pintura interior (James Bohl, CPA, P. C. v. Poffenbarger); e lixo deixados em um forno, manchas na banheira e pia, sobras de comida na geladeira, pêlo de cão em todo o apartamento, lixo na varanda de trás e suja janelas e ventiladores de teto (Hamilton v. Bosko). Exemplos do Estado de Nova York de danos que excedem o desgaste comum podem ser um odor ofensivo e excessivo de tabaco como resultado do fumo do inquilino na propriedade (McCormick v. Moran) ou ter que reparar buracos na parede e contratar um exterminador para remover pulgas (Chill Venture V. Stahl). O Tribunal de Camacho v. Paduch construiu a lei de depósito de segurança de Nova York para permitir que o senhorio deduzisse dinheiro do depósito de segurança do inquilino se o dano exceder o desgaste razoável.