Requisitos Para Inscrição, Públicas E Privadas, Instituições de ensino, No Quênia

Os seguintes requisitos para a inscrição, públicas e privadas, instituições de ensino, no Quênia, são a partir de orientações existentes sobre o registro de instituições de ensino básico que foram desenvolvidos em 2010, revisto em linha com a Educação Básica Ato de 2013, a Educação Básica, Estrutura de Currículo de 2017 e legais vigentes e documentos de política em matéria de educação e outros sectores relevantes.

as diretrizes foram revisadas em um momento importante em que o país está transformando seu sistema de educação e treinamento de 8-4-4 para 2-6-6-3.

leia também: procedimento para estabelecer instituições educacionais e de treinamento no Quênia

o país adotou o currículo baseado em Competências para todos os níveis de Educação Básica. Os níveis compreendem pré-primário (2 anos), primário (6 anos), secundário (6 anos divididos em níveis júnior e sênior de 3 anos cada) e terciário (3 anos).

essas diretrizes também serão utilizadas no registro de instituições que ofereçam outros currículos nacionais e internacionais aprovados pelo KICD. Vamos descrever os processos, procedimentos e requisitos para estabelecer e registrar uma instituição de ensino básico com foco no fornecimento de educação de qualidade.

padrões mínimos para Recursos Humanos e físicos foram descritos em todos os níveis de Educação Básica.

essas diretrizes fornecerão os requisitos de registro, procedimentos para o estabelecimento de instituições privadas e públicas, processo de recadastramento, processo de fechamento e descadastramento, requisitos básicos de instalações físicas, formulários de inscrição e lista de verificação para todos os níveis.

haverá duas categorias de registro.

I. registro provisório de um ano que será válido por um (I) ano

II. As partes interessadas que pretendem iniciar uma instituição de ensino básico e formação aplicam-se ao County Education Board (CEB), no qual o CEB informará a direção responsável pela Garantia da qualidade e normas a esse nível:

a direção avaliará um pedido de licenciamento de uma instituição de ensino básico e formação para garantir o cumprimento das normas e estabelecerá o seguinte:

:

  • adequação do site;
  • Confirme a adequação do tamanho da terra;
  • Confirme a disponibilidade de um site do plano aprovado pelo Departamento de Obras Públicas;
  • Confirme a disponibilidade de um título válido escritura/contrato de concessão para a concessão de terrenos e edifícios;
  • Confirme a disponibilidade de aprovações para todas as infra-estruturas de relevante órgãos reguladores;
  • Confirmar que a instituição local não está dentro de um raio de 300m a partir de um licor de venda tomada em áreas peri-urbanas e rurais;
  • Confirme a disponibilidade adequada de matrícula de infra-estrutura. 2 turmas para pré-primário, 8 turmas para primário, 4 turmas e pelo menos um laboratório para escolas secundárias para 8 4 4 e 2 turmas para pré-primário, 6 turmas para primário, 3 turmas para Secundário Júnior e 3 turmas para secundário sénior para currículo baseado em competências. Todas as salas especiais para o caminho escolhido também devem estar disponíveis. Para currículos estrangeiros, as aulas devem ser adequadas para o ciclo completo do nível de educação a ser oferecido.
  • confirmar disponibilidade de móveis adequados e adequados (adequados à idade) em todas as classes
  • considerar a necessidade da instituição à luz do mapeamento e acesso da instituição na área. –

no Entanto, para todos os novos públicos, instituições de ensino básico, devem também ser observados:

  1. Para todos os novos públicos, instituições de ensino básico em áreas densamente povoadas, a distância entre 2 a-dia primário/secundário e 2 abordagens primário/secundário escolas não deve ser inferior a 600m;
  2. Pré-primário instituições ligados às escolas Primárias deve ser construído não mais de 2 km de raio;
  3. não Haverá o embarque pré-primário instituições;
  4. Para estabelecer um novo público principal instituição de áreas densamente povoadas, o mais próximo públicos existentes, a escola primária deve ter pelo menos DOIS (2) fluxos (com um mínimo de 480 alunos).
  5. Para estabelecer um novo público instituição de ensino em áreas densamente povoadas, o mais próximo existente ensino secundário público deve ter atingido TRÊS (3)fluxos (com um mínimo de 540 alunos)
  6. Em baixa de áreas densamente povoadas e ASAL áreas, o mais próximo existente instituição deve ter, no mínimo, 60 alunos;
  7. Para o registo de Necessidades Especiais, instituições de Ensino, haverá um máximo de 10 alunos por turma para que os alunos com capacidades Físicas, Deficiência Visual e Auditiva. No entanto, para alunos com deficiência grave, o máximo deve ser entre 1 A S por turma;
  8. para registro de faculdades públicas de formação de Professores, um município não deve registrar mais de duas faculdades.
  9. Nenhum recurso de local ou recinto deve dispor de qualquer outro tipo de uso, tais como residencial ou comercial
  10. O currículo oferecido deve ter sido analisado e aprovado pelo KICD e registrado pelo Ministério da Educação
  11. Instituições que oferecem aprendizagem online devem ter seus curriculares aprovados pelo KICD enquanto o online infra-estrutura, devem ser aprovados pela lCTA.

o CEB deve:

(i) a Emissão da carta de aprovação (Licença) do site e aplicativo de registro de formulários às instituições que atendam aos requisitos acima

(ii) Todos os satélites instituições sob uma única direção e a propriedade DEVEM ser registrados de forma independente ‘

NB:

Uma instituição só será permitida a admitir alunos, após a emissão de um Certificado de Registo. A carta de aprovação do site não é uma licença para admitir alunos para a instituição.

TAXA de INSCRIÇÃO

Os candidatos para a Inscrição das Instituições de ensino de pagar o Principal Secretário de uma taxa não reembolsável, que deverá ser revista periodicamente da seguinte forma: –

Instituições de ensino Privadas:

– Um Ano Provisório de Inscrição: Kshs. 10,000/=

– Registro De Cinco Anos: Kshs. 10,000/=

– Re-Registro: Kshs. 10,000/=

10.0 Instituições Educacionais Públicas:

– Registro Provisório De Um Ano: Kshs. 10,000/=

– registro de cinco anos: Kshs. 10,000/=

– Re-Registro: Kshs. 10.000 / =

NB: a taxa de inscrição será estritamente paga pelo cheque bancário dirigido ao Secretário Principal e intitulado”taxas de inscrição”

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